Biodiversidade: Água de lastro e a questão da Bioinvasão nos mares

O Dia Internacional da Biodiversidade, visa conscientizar sobre a importância e a necessidade da proteção da biodiversidade em todos os ecossistemas do planeta.

                           
Biodiversidade: Água de lastro e a questão da Bioinvasão nos mares

A biodiversidade aquática pode sofrer sérios danos ambientais por consequência da bioinvasão causada pela água de lastro dos navios.


Biodiversidade Aquática 

                                   
Biodiversidade: Água de lastro e a questão da Bioinvasão nos mares

É um termo abrangente que considera tanto o conjunto dos ecossistemas aquáticos continentais, costeiros e marinhos como os seres vivos que vivem ou passam parte de seu ciclo biológico nestes ambientes. 


Embora a distribuição geográfica dos ambientes aquáticos não seja uniforme, eles estão presentes em todos os biomas brasileiros. 


Água de lastro - Bioinvasão

                               
Biodiversidade: Água de lastro e a questão da Bioinvasão nos mares

O lastro é o peso colocado a bordo de uma embarcação para gerar equilíbrio e estabilidade. Não é considerado carga, tampouco possui outra função comercial.

 

Para uma operação segura, é necessário que a embarcação opere entre um intervalo de peso (peso de segurança mínimo e peso de segurança máximo), o que repercute diretamente em seu calado, centro de gravidade e, por conseguinte, em sua estabilidade. 


Quando a embarcação está leve e o limite de peso mínimo não é atingido, necessita-se incorporar, temporariamente, peso externo.


O navio, ao realizar um descarregamento de mercadoria, para manter a estabilidade (operar entre os intervalos de pesos de segurança), enche de água os seus tanques de lastro na área em que se encontra. 


Ao se deslocar para carregamento em outro porto, o navio está cheio de água de lastro e sem carga. 


Chegando ao local de embarque da carga, a água de lastro da localidade de origem é despejada, para que os produtos sejam embarcados e o navio continue operando entre o intervalo de segurança de peso.


Com a intensificação do comércio mundial e a modernização dos navios mercantes, juntamente com as mercadorias transportadas pelas embarcações, a água de um determinado ecossistema migra, nos tanques de lastro, para um nicho estranho, levando consigo espécies exóticas, gerando o fenômeno da bioinvasão.


O dano ambiental derivado de água de lastro é, em regra, de verificação imediata e difícil reversão, podendo influenciar diversos países.


Haja vista a grande relevância internacional do tema, diversas normas, de âmbito interno e internacional, vêm regulamentando o tema, visando prevenir danos ambientais e controlar o gerenciamento da água de lastro nos navios.


A Convenção da Diversidade Biológica reconhece a transferência e introdução de Organismos Aquáticos Nocivos e Agentes Patogênicos através da Água de Lastro dos navios como uma ameaça à conservação e uso sustentável da diversidade biológica.


No mesmo sentido, também assegura a proteção e conservação da biodiversidade marinha, postula especificamente a necessidade de adoção de mecanismos destinados à avaliação de impactos e minimização de impactos negativos sobre a biodiversidade, prevendo o dever dos Estados de adotarem medidas que propiciem a informação de países impactados por danos ou riscos oriundos de atividades exercidas sob sua jurisdição, que possam se fazer sentir no território de outros Estados. 


Tal como ocorre com a água de lastro, desta forma, é imposto aos Estados o dever de:

Notificar imediatamente, no caso em que se originem sob sua jurisdição ou controle, perigo ou dano iminente ou grave à diversidade biológica em área sob jurisdição de outros Estados ou em áreas além dos limites da jurisdição nacional, os Estados que possam ser afetados por esse perigo ou dano, assim como tomar medidas para prevenir ou minimizar esse perigo ou dano.


No Brasil, em âmbito constitucional, podemos destacar os artigos 170, que define a Proteção do Meio ambiente como um dos princípios da ordem econômica, e o artigo 225, que estabelece que o “meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida” é direito de todos.


Há ainda a Lei n. 9.605/1998 e o respectivo Decreto Regulamentador n. 6.514/08 (Lei de Crimes Ambientais e Infrações Administrativas), que preveem responsabilidades penais, civis e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, incluindo poluição causada por água de lastro.

 

 Dia Internacional da Biodiversidade

 

Criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 22 de maio de 1992, consiste numa homenagem ao dia em que foi aprovado o texto final da Convenção da Diversidade Biológica, intitulado: 


“Nairobi Final Act of the Conference for the Adoption of the Agreed Text of the Convention on Biological Diversity” (“Ata Final da Conferência em Nairobi para a Adoção do Texto Acordado da Convenção sobre Diversidade Biológica”).


Antes, o Dia Internacional da Biodiversidade costumava ser celebrado em 29 de dezembro, data em que entrou em vigor a Convenção da Diversidade Biológica.




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