Práticos pedem inclusão em grupo prioritário de vacinação

A função, apesar de privada, é escolhida por concurso público e não se enquadra no conceito de “trabalhadores portuários”.

                       
Práticos pedem inclusão em grupo prioritário de vacinação

Em dezembro, uma carta foi enviada ao Ministério da Saúde pleiteando a inclusão do grupo, hoje com cerca de 632 práticos, no PNO (Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19). 

 

Em abril, uma nova solicitação foi feita, sem resposta.  

  

Portanto, a categoria dos práticos, profissionais que manobram navios de grande porte para dentro dos portos, não foi incluída no grupo prioritário de vacinação contra a Covid-19 que permitiu o início da imunização dos trabalhadores portuários no Brasil.


Os práticos assumem a direção dos navios que chegam na entrada dos portos e comandam sua atracação no lugar do responsável oficial das embarcações.


Eles conhecem melhor as características do local, reduzindo o risco, por exemplo, de um navio ficar encalhado em um banco de areia, paralisando toda a operação portuária. 


Um prático pode embarcar em até cinco navios no mesmo dia, tendo contato com suas tripulações, tripulantes das lanchas de praticagem, motoristas que os levam até as lanchas, portuários e a comunidade em geral onde atua.


Os práticos são, portanto, os primeiros a terem contato com tripulações estrangeiras que chegam ao país. 


Desde março do ano passado que a categoria defende a imunização dos profissionais junto ao Ministério da Saúde. 

  

O conselho que representa a categoria alerta para o risco de apagão de mão de obra no setor caso haja o aumento das contaminações. 


O Ministério da Saúde tem informado que os profissionais da praticagem poderão receber a vacina desde que comprovem a atuação como trabalhadores de transporte aquaviário ou trabalhadores portuários, de acordo com os grupos prioritários definidos no PNO.


Ocorre que o PNO exige que os trabalhadores de transporte aquaviário comprovem que são empregados de empresas brasileiras de navegação, o que não é o caso dos práticos, que são sócios de empresas de praticagem. 


Eles podem comprovar sua atividade com a Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), documento de identificação de aquaviários; enquanto mestres, marinheiros e demais profissionais associados ao serviço podem atestar o vínculo com empresas de praticagem ou transporte de práticos.  


Nesta semana, o Ministério da Saúde divulgou o envio de lotes da vacina AstraZeneca/Oxford para o início da imunização dos trabalhadores portuários, mas não contemplou os aquaviários como os práticos.


A atividade de conduzir os navios na entrada e saída dos portos é fundamental para a economia e não pode parar. 


Desde 1997, a praticagem é considerada essencial pela Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei nº 9.537). Cerca de 84 mil manobras de embarcações são realizadas por ano. 


Apesar de todos os cuidados na operação, seguindo protocolos estabelecidos pela Anvisa, três práticos e um colaborador morreram vítimas da Covid-19.

 


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