Regulação específica para eólicas no mar deve ocorrer só em 2022

Por ora, a recomendação da área técnica da agência aos diretores que analisam os projetos é aguardar as regras para a operação em alto mar.

                       
Regulação específica para eólicas no mar deve ocorrer só em 2022


 

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aguarda o amadurecimento de uma regulação específica para projetos de usinas eólicas no mar, -que deve ocorrer só em 2022-, para analisar os pedidos de autorização de instalação de duas usinas eólicas offshore no Ceará.


A informação foi dada pelo assessor da diretoria da Aneel, Daniel Vieira, em seminário online sobre a regulação do setor organizado nesta terça-feira (21) pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan).


Segundo Vieira, o maior dos projetos em análise pelo diretor-relator dos processos na Aneel é a usina eólica marítima de Asa Branca I, no Ceará, com capacidade de 720 MW. 


O empreendimento, da Eolicas do Brasil, chegou a obter uma primeira autorização da Aneel, mas com base no regramento válido para usinas eólicas em terra, o que não deve bastar.


Por ora, a recomendação da área técnica da agência aos diretores que analisam os projetos é aguardar as regras para a operação em alto mar antes de emitir os chamados despachos de requerimento de outorga (DRO), primeiro documento que autoriza a geração de energia. 


Vieira disse, no entanto, que o relator dos processos e a diretoria podem ou não seguir as recomendações dos técnicos.


"A recomendação da área técnica foi não dar o DRO e incluir o assunto na agenda regulatória. 


Mês que vem, em outubro, a sociedade vai ser convidada a participar dessas atividades da Aneel", disse ele sobre o envio de sugestões à regulação da geração eólica no mar. 


Pelo calendário, a publicação do regramento só deve acontecer no ano que vem.


Além das autorizações da Aneel, esses projetos precisam do aval de outros órgãos, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Superintendência de Patrimônio da União e a Marinha do Brasil. 


Essas autorizações podem acontecer em paralelo ao trâmite do processo na Aneel e dizem sobre o local de instalação das usinas - área pública - e seu impacto ambiental e no tráfego marítimo.


A segunda usina eólica no mar em avaliação pela Aneel terá capacidade para produzir 576 MW, disse Vieira. 


Ele não foi específico, mas trata-se do projeto Caucaia, da Bi Energia. 


O projeto prevê a instalação de 48 aerogeradores em mar aberto (576 MW) e outros 11 na extremidade dos molhes, extensões de terra ou pedra (22 MW). 


Vieira disse que existe ainda um terceiro pedido em tramitação na agência, mas ainda em fase inicial de análise pela área técnica da Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração (SCG).


De acordo com Vieira, a regulamentação específica do setor deve contemplar quatro aspectos principais: 

  • a definição da área de instalação das usinas, que no onshore envolve negociações privadas, mas no offshore depende mais da União; 

  • o estabelecimento dos prazos para a realização dos projetos, que deverão ser mais longos que os utilizados para instalações em terra; 

  • a conexão com a rede; 

  • e diretrizes de acompanhamento dos projetos pela Aneel.


Sobre o terceiro ponto, Vieira informou que é preciso haver um tratamento especial e aprofundamento da regulação sobre a conexão com a rede de transmissão porque, no caso de usinas eólicas no mar, isso deve responder, em média, por 21% do custo do empreendimento - variando com relação à distância da costa e a infraestrutura nela instalada - enquanto em usinas em terra, gira em torno de 10%.


Eólicas offshore para eletrificar plataformas de petróleo e gás


Presente no evento, o diretor da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Raphael Moura, disse que as eólicas offshore estão "no centro de qualquer debate sobre transição energética bem sucedido".


Ele lembrou que a ANP aprovou, em 2020, resolução sobre o descomissionamento e transferência de ativos ligados à indústria do petróleo em alto mar, seja para extensão de sua vida útil ou para sua adaptação a outros fins, como o suporte ou integração com unidades eólicas capazes de alimentar as plataformas de produção de petróleo e gás. 


Segundo ele, os investimentos necessários à reutilização e ao licenciamento de ativos offshore da indústria de petróleo são menores que os do lançamento de novas estruturas e, por isso, devem ser cada vez mais considerados pelo mercado.


"Há possibilidade de utilização dos ativos para outros fins. Isso é tema da regulação da ANP. Um deles é a geração de energia [eólica] de que a gente está tratando", afirmou. 


"Basicamente teremos as subestações eólicas offshore e a eletrificação das plataformas a partir dessas instalações, além de possibilidades futuras como a geração do hidrogênio offshore a partir da energia eólica", continuou o diretor da ANP.


Moura disse ver na geração de energia eólica em águas profundas para eletrificação das plataformas o caminho para a neutralização das emissões de gases poluentes nos campos de produção de petróleo e gás no Brasil. 


Ele se refere às emissões ligadas à geração de energia a partir do gás natural ou diesel nas plataformas.


No Brasil, disse, "levar eletricidade gerada em terra para plataformas em águas profundas pode ser inviável em função do custo da operação, o que muda com a instalação de usinas no mar."

 


Ainda não existem no país instalações desse tipo, comuns em países com tradição petrolífera, como Holanda e Noruega. 


Mas Moura observou que as petroleiras em atividade no Brasil têm apresentado projetos nesse sentido e, de forma mais ampla, vêm incluindo em seus planos de negócios um nível de investimento crescente em geração eólica.




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