Este seria o segundo registro em Alagoas; o primeiro ocorreu em 2019, no distrito de Barra Grande/Imagem: ALNB |
Uma lagosta azul foi encontrada no mar de Maragogi por um pescador. O pescador disse que não tinha a intenção de capturar a lagosta, que apareceu, acidentalmente, na rede de pesca com outros peixes.
Essa seria a segunda vez em que um crustáceo dessa natureza foi encontrado em Alagoas.
O primeiro registro foi em 2019, no distrito de Barra Grande, e foi documentado pelo professor da Universidade Federal de Alagoas (Ufal – Penedo), Cláudio Sampaio, biólogo e doutor em Zoologia.
O ALNB conversou com o pescador por telefone, que não quis se identificar. Ele contou que não era sua intenção capturar a lagosta, que veio acidentalmente na rede de pesca, em meio aos peixes. Após a captura, relatou que fez o registro fotográfico com o celular e a devolveu ao mar.
“Devolvi. Onde peguei, soltei. Tirei só a foto”, afirmou o pescador, também sem especificar o dia.
O professor Cláudio Sampaio ressalta que lagostas azuis são raras. Segundo ele, há apenas mais um registro conhecido no Brasil, pescada na região de Barra Grande.
Lagosta azul encontrada em 2019 no distrito de Barra Grande, documentada pelo professor Cláudio Sampaio (reprodução) |
“Os outros registros conhecidos de lagostas azuis são de outras espécies que não são encontradas no Brasil, apenas em outros países da Europa”, observou o biólogo.
Mutação
Ele explica que as mutações em genes associados à formação das cores típicas das lagostas são, provavelmente, responsáveis pela coloração azul.
“Além de ser uma mutação pouco conhecida, lagostas azuis devem ficar mais destacadas, atraindo atenção de predadores, então encontrar uma lagosta azul é algo que raramente acontece. Mas apenas uma análise da lagosta poderá indicar as possíveis causas dessa mudança de cor”, observou.
Embora a captura da lagosta tenha ocorrido de forma incidental (quando não há intenção de capturar aquele animal), o professor ressalta que entre 1º de fevereiro e 30 de abril as lagostas vermelha (Panulirus argus), pintada (P. echinatus) e cabo-verde (P. laevicauda) não podem ser pescadas, transportadas ou beneficiadas, em respeito ao período de defeso, estabelecido em lei.
Fonte: ALNB